Lei Ordinária nº 4.285, de 04 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4285

Ano

2023

Data

04/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/07/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$1.842.000,00”. Secretaria Municipal de Saúde - despesas com plantões de médicos que atenderam na Clínica da Mulher, Unidade de Pronto atendimento UPA, e hospital Municipal nos meses de maio a julho de 2023.

Indexação

despesa plantão plantões médicos Clínica da Mulher Unidade Pronto atendimento UPA hospital Municipal

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.285/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$1.842.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 1.842.000,00 (Um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil reais), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2104 – Folha de Pagamento da Média e Alta Complexidade – 15%
31.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal decorrente de Contratos de Terceirização......................R$ 1.842.000,00
TOTAL:...........................R$ 1.842.000,00

Art. 2º Os Recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320/64 de 17.03.64, conforme abaixo discriminado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2104 – Folha de Pagamento da Média e Alta Complexidade – 15%
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil.................R$ 1.842.000,00
Subtotal:.........................R$ 1.842.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 30 de junho de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:95ED840A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 04/07/2023. Edição 3508
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica