Lei Ordinária nº 4.285, de 04 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4285
Ano
2023
Data
04/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/07/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$1.842.000,00”. Secretaria Municipal de Saúde - despesas com plantões de médicos que atenderam na Clínica da Mulher, Unidade de Pronto atendimento UPA, e hospital Municipal nos meses de maio a julho de 2023.
Indexação
despesa plantão plantões médicos Clínica da Mulher Unidade Pronto atendimento UPA hospital Municipal
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.285/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$1.842.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 1.842.000,00 (Um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil reais), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2104 – Folha de Pagamento da Média e Alta Complexidade – 15%
31.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal decorrente de Contratos de Terceirização......................R$ 1.842.000,00
TOTAL:...........................R$ 1.842.000,00
Art. 2º Os Recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320/64 de 17.03.64, conforme abaixo discriminado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2104 – Folha de Pagamento da Média e Alta Complexidade – 15%
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil.................R$ 1.842.000,00
Subtotal:.........................R$ 1.842.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 30 de junho de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:95ED840A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 04/07/2023. Edição 3508
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.285/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$1.842.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 1.842.000,00 (Um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil reais), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2104 – Folha de Pagamento da Média e Alta Complexidade – 15%
31.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal decorrente de Contratos de Terceirização......................R$ 1.842.000,00
TOTAL:...........................R$ 1.842.000,00
Art. 2º Os Recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320/64 de 17.03.64, conforme abaixo discriminado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2104 – Folha de Pagamento da Média e Alta Complexidade – 15%
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil.................R$ 1.842.000,00
Subtotal:.........................R$ 1.842.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 30 de junho de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:95ED840A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 04/07/2023. Edição 3508
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Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica