Lei Ordinária nº 4.286, de 10 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4286

Ano

2023

Data

10/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/07/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$64.062,78 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.023,88, autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$52.489,15”. Secretaria Municipal de Assistência Social - Construção de muro do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS.

Indexação

construção muro centro referencia assistencia social CRAS

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.286/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$64.062,78 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.023,88, autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$52.489,15”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$64.062,78 (SESSENTA E QUATRO MIL, SESSENTA E DOIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.04.122.0018.1042 – Construção de Muro do CRAS – Convênio nº 319/PGE-2019
44.90.51.00 – Obras e Instalações................R$64.062,78
Sub-total:..............R$64.062,78

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
SALDO EM CONTA:............R$64.062,78

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$2.023,88 (DOIS MIL, VINTE E TRÊS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.04.122.0018.1042 – Construção de Muro do CRAS – CONV. Nº 319/PGE-2019
44.90.51.00 – Obras e Instalações...................R$2.023,88
Sub-total:..................R$2.023,88

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENV. SOCIAL - SEAS
VALOR: R$2.023,88

Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$52.489,15 (CINQUENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E QUINZE CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.04.122.0018.1042 – Construção de Muro do CRAS – Convênio nº 319/PGE-2019
44.90.51.00 – Obras e Instalações..................R$52.489,15
Sub-total:................R$52.489,15

Art. 6º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.122.0018.2116 – Cultura e Vida Social
33.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil..................R$5.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo...................R$5.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$5.000,00
Sub-total:.....................R$15.000,00
03.009.08.244.0019.2123 – Manutenção do Centro de Convivência do Idoso
33.90.30.00 – Material de Consumo...............R$25.000,00
Sub-total:....................R$25.000,00
03.009.08.244.0020.2135 – Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente
33.90.30.00 – Material de Consumo.........................R$12.489,15
Sub-total:..............R$12.489,15
TOTAL:......................R$52.489,15

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 05 de julho de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:2FF4CB65
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 10/07/2023. Edição 3512
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Saúde

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica