Lei Ordinária nº 4.279, de 30 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4279
Ano
2023
Data
30/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/06/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$126.000,00”. Agência reguladora do Município de Rolim de Moura - custeio de despesa com folha de pagamento, material de consumo, serviços de terceiros e material permanente da AGERROM.
Indexação
Agência reguladora folha pagamento material consumo serviços terceiros permanente AGERROM
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.279/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$126.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$126.000,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
13.001 – AGÊNCIA REGULADORA DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
13.001.04.125.0022.2140 – Folha de Pagamento da AGERROM
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.............................R$50.000,00
31.91.13.00 – Obrigações Patronais..................................R$1.000,00
33.90.46.00 – Auxilio Alimentação..................R$10.000,00
Sub-Total:..........................R$61.000,00
13.001.04.125.0022.2141 – Desenvolvimento e Manutenção da AGERROM
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$10.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$30.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$25.000,00
Sub-Total:...........................R$65.000,00
TOTAL:............................R$126.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 0318-2......................R$126.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 28 de junho de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:4C8344E1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/06/2023. Edição 3506
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.279/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$126.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$126.000,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
13.001 – AGÊNCIA REGULADORA DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
13.001.04.125.0022.2140 – Folha de Pagamento da AGERROM
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.............................R$50.000,00
31.91.13.00 – Obrigações Patronais..................................R$1.000,00
33.90.46.00 – Auxilio Alimentação..................R$10.000,00
Sub-Total:..........................R$61.000,00
13.001.04.125.0022.2141 – Desenvolvimento e Manutenção da AGERROM
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$10.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$30.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$25.000,00
Sub-Total:...........................R$65.000,00
TOTAL:............................R$126.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 0318-2......................R$126.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 28 de junho de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:4C8344E1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/06/2023. Edição 3506
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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