Lei Ordinária nº 4.279, de 30 de junho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4279

Ano

2023

Data

30/06/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/06/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$126.000,00”. Agência reguladora do Município de Rolim de Moura - custeio de despesa com folha de pagamento, material de consumo, serviços de terceiros e material permanente da AGERROM.

Indexação

Agência reguladora folha pagamento material consumo serviços terceiros permanente AGERROM

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.279/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$126.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$126.000,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
13.001 – AGÊNCIA REGULADORA DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
13.001.04.125.0022.2140 – Folha de Pagamento da AGERROM
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.............................R$50.000,00
31.91.13.00 – Obrigações Patronais..................................R$1.000,00
33.90.46.00 – Auxilio Alimentação..................R$10.000,00
Sub-Total:..........................R$61.000,00
13.001.04.125.0022.2141 – Desenvolvimento e Manutenção da AGERROM
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$10.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$30.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$25.000,00
Sub-Total:...........................R$65.000,00
TOTAL:............................R$126.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 0318-2......................R$126.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 28 de junho de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:4C8344E1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/06/2023. Edição 3506
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