Lei Ordinária nº 4.278, de 08 de junho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4278

Ano

2023

Data

08/06/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/06/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$150.000,00”. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - aquisição de cimento, areia, brita, tela MF para confecção de manilhas.

Indexação

cimento areia brita tela MF manilhas

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.272/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$150.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.1103 – Aquisição de Material Elétrico
33.90.30.00 – Material de Consumo................R$150.000,00
Sub-Total:................................R$150.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL
FPM TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
VALOR: R$150.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 07 de junho de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:8E11ABEB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/06/2023. Edição 3490
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