Lei Ordinária nº 4.271, de 08 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4271
Ano
2023
Data
08/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/06/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$150.000,00”. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - contratação de empresa especializada para implantação de rede de iluminação pública no distrito de Nova Estrela.
Indexação
contratação empresa especializada implantação rede iluminação pública distrito Nova Estrela
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.271/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$150.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1102 – Implantação da Rede de Iluminação Pública
44.90.51.00 – Obras e Instalações....................R$150.000,00
Sub-Total:.............................R$150.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL FPM TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
VALOR: R$150.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 07 de junho de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:6D9FD466
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/06/2023. Edição 3490
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.271/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$150.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1102 – Implantação da Rede de Iluminação Pública
44.90.51.00 – Obras e Instalações....................R$150.000,00
Sub-Total:.............................R$150.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL FPM TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
VALOR: R$150.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 07 de junho de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:6D9FD466
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/06/2023. Edição 3490
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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Assuntos
- Infraestrutura básica
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