Lei Ordinária nº 4.270, de 08 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4270
Ano
2023
Data
08/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/06/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$436.000,00”. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - abertura de crédito, superávit, excesso de arrecadação.
Indexação
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.270/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$436.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de
R$436.000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.1054 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$82.650,00
Sub-Total:.............................R$82.650,00
02.005.04.122.0005.1055 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$270.700,00
Sub-Total:.....................R$270.700,00
02.005.04.122.0005.1056 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$82.650,00
Sub-Total:............................R$82.650,00
TOTAL:........................R$436.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
EMENDAS PARLAMENTAR INDIVIDUAL FPM TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
VALOR: R$436.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 07 de junho de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:CBE746DD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/06/2023. Edição 3490
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.270/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$436.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de
R$436.000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.1054 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$82.650,00
Sub-Total:.............................R$82.650,00
02.005.04.122.0005.1055 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$270.700,00
Sub-Total:.....................R$270.700,00
02.005.04.122.0005.1056 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$82.650,00
Sub-Total:............................R$82.650,00
TOTAL:........................R$436.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
EMENDAS PARLAMENTAR INDIVIDUAL FPM TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
VALOR: R$436.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 07 de junho de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:CBE746DD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/06/2023. Edição 3490
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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