Lei Ordinária nº 4.270, de 08 de junho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4270

Ano

2023

Data

08/06/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/06/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$436.000,00”. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - abertura de crédito, superávit, excesso de arrecadação.

Indexação

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.270/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$436.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de
R$436.000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.1054 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$82.650,00
Sub-Total:.............................R$82.650,00
02.005.04.122.0005.1055 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$270.700,00
Sub-Total:.....................R$270.700,00
02.005.04.122.0005.1056 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$82.650,00
Sub-Total:............................R$82.650,00
TOTAL:........................R$436.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
EMENDAS PARLAMENTAR INDIVIDUAL FPM TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
VALOR: R$436.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 07 de junho de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:CBE746DD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/06/2023. Edição 3490
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