Lei Ordinária nº 4.269, de 08 de junho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4269

Ano

2023

Data

08/06/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/06/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$127.177,63”. Secretaria Municipal de Assistência social - custeio dos programas bolsa família, criança feliz, primeira infância, atendimento integral a família, folha de pagamento da equipe de referência de proteção especial, benefício de prestação continuada índice descentralização do sistema único de Assistência Social.

Indexação

programas bolsa família criança feliz primeira infância atendimento integral família folha pagamento equipe referência proteção especial benefício prestação continuada índice descentralização sistema único Assistência Social.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.269/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicionalsuplementar por superávit financeiro no valor de
R$127.177,63”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$127.177,63 (CENTO E VINTE E SETE MIL, CENTO E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.122.0018.2119 – Apoio ao Cadastro Único – IGDM
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.....................R$27.174,45
Sub-total:.........................R$27.174,45
03.009.08.122.0018.2120 – Apoio ao Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS
33.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil..........................................................R$6.139,92
Sub-total:.......................R$6.139,92
03.009.08.244.0019.2122 – Programa Criança Feliz
33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes...........................................R$24.353,69
Sub-total:.......................R$24.353,69
03.009.08.244.0019.2124 – Apoio ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$54.488,78
Sub-total:......................R$54.488,78
03.009.08.244.0019.2131 – Benefícios de Prestação Continuada - BPC
33.90.30.00 – Material de Consumo....................R$11.376,44
Sub-total:....................................R$11.376,44
03.009.08.244.0020.2136 – Folha de Pagamento da Equipe de Referência da Proteção Social Especial
33.90.46.00 – Auxilio Alimentação...................R$3.644,35
Sub-total:...............................R$3.644,35
TOTAL:......................R$127.177,63

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA DE PROGRAMAS FEDERAIS
46.324-8 – Benefício de Prestação Continuada - BPC..............................R$11.376,44
46.330-2 – Índice de Gestão Desc. do Sistema Único de Assist. Social........R$6.139,92
46.334-5 – Proteção Social Basica........................................................R$54.488,78
49.908-0 – Proteção Social Especial.......................................................R$3.644,35
53.373-4 – Programa Primeira Infância.................................................R$24.353,69
57.016-8 – Índice de Gestão Descent. do Programa Bolsa Família............R$27.174,45
TOTAL:..........................R$127.177,63

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 07 de junho de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:31B7015F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/06/2023. Edição 3490
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica