Lei Ordinária nº 4.269, de 08 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4269
Ano
2023
Data
08/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/06/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$127.177,63”. Secretaria Municipal de Assistência social - custeio dos programas bolsa família, criança feliz, primeira infância, atendimento integral a família, folha de pagamento da equipe de referência de proteção especial, benefício de prestação continuada índice descentralização do sistema único de Assistência Social.
Indexação
programas bolsa família criança feliz primeira infância atendimento integral família folha pagamento equipe referência proteção especial benefício prestação continuada índice descentralização sistema único Assistência Social.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.269/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicionalsuplementar por superávit financeiro no valor de
R$127.177,63”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$127.177,63 (CENTO E VINTE E SETE MIL, CENTO E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.122.0018.2119 – Apoio ao Cadastro Único – IGDM
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.....................R$27.174,45
Sub-total:.........................R$27.174,45
03.009.08.122.0018.2120 – Apoio ao Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS
33.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil..........................................................R$6.139,92
Sub-total:.......................R$6.139,92
03.009.08.244.0019.2122 – Programa Criança Feliz
33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes...........................................R$24.353,69
Sub-total:.......................R$24.353,69
03.009.08.244.0019.2124 – Apoio ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$54.488,78
Sub-total:......................R$54.488,78
03.009.08.244.0019.2131 – Benefícios de Prestação Continuada - BPC
33.90.30.00 – Material de Consumo....................R$11.376,44
Sub-total:....................................R$11.376,44
03.009.08.244.0020.2136 – Folha de Pagamento da Equipe de Referência da Proteção Social Especial
33.90.46.00 – Auxilio Alimentação...................R$3.644,35
Sub-total:...............................R$3.644,35
TOTAL:......................R$127.177,63
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA DE PROGRAMAS FEDERAIS
46.324-8 – Benefício de Prestação Continuada - BPC..............................R$11.376,44
46.330-2 – Índice de Gestão Desc. do Sistema Único de Assist. Social........R$6.139,92
46.334-5 – Proteção Social Basica........................................................R$54.488,78
49.908-0 – Proteção Social Especial.......................................................R$3.644,35
53.373-4 – Programa Primeira Infância.................................................R$24.353,69
57.016-8 – Índice de Gestão Descent. do Programa Bolsa Família............R$27.174,45
TOTAL:..........................R$127.177,63
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 07 de junho de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:31B7015F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/06/2023. Edição 3490
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.269/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicionalsuplementar por superávit financeiro no valor de
R$127.177,63”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$127.177,63 (CENTO E VINTE E SETE MIL, CENTO E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.122.0018.2119 – Apoio ao Cadastro Único – IGDM
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.....................R$27.174,45
Sub-total:.........................R$27.174,45
03.009.08.122.0018.2120 – Apoio ao Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS
33.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil..........................................................R$6.139,92
Sub-total:.......................R$6.139,92
03.009.08.244.0019.2122 – Programa Criança Feliz
33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes...........................................R$24.353,69
Sub-total:.......................R$24.353,69
03.009.08.244.0019.2124 – Apoio ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$54.488,78
Sub-total:......................R$54.488,78
03.009.08.244.0019.2131 – Benefícios de Prestação Continuada - BPC
33.90.30.00 – Material de Consumo....................R$11.376,44
Sub-total:....................................R$11.376,44
03.009.08.244.0020.2136 – Folha de Pagamento da Equipe de Referência da Proteção Social Especial
33.90.46.00 – Auxilio Alimentação...................R$3.644,35
Sub-total:...............................R$3.644,35
TOTAL:......................R$127.177,63
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA DE PROGRAMAS FEDERAIS
46.324-8 – Benefício de Prestação Continuada - BPC..............................R$11.376,44
46.330-2 – Índice de Gestão Desc. do Sistema Único de Assist. Social........R$6.139,92
46.334-5 – Proteção Social Basica........................................................R$54.488,78
49.908-0 – Proteção Social Especial.......................................................R$3.644,35
53.373-4 – Programa Primeira Infância.................................................R$24.353,69
57.016-8 – Índice de Gestão Descent. do Programa Bolsa Família............R$27.174,45
TOTAL:..........................R$127.177,63
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 07 de junho de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:31B7015F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/06/2023. Edição 3490
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica