Lei Ordinária nº 4.255, de 12 de maio de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4255
Ano
2023
Data
12/05/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/05/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$832.800,00”. Secretaria Municipal de Educação e cultura - contratação de empresa especializada em serviços de segurança armada para atender as 14 escolas da rede municipal e ensino.
Indexação
contratação empresa especializada serviços segurança armada escola municipal ensino público
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.255/2023
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$832.800,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município nos termos do Art. 167, VI, da CF/88.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$832.800,00 (OITOCENTOS E TRINTA E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2005 – Manutenção da SEMEC
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica..................R$832.800,00
TOTAL:..................R$832.800,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
02.008.99.999.0031.2160 – Reserva de Contingência
99.99.99.00 – Reserva de Contingência.................R$832.800,00
Sub-Total:...................R$832.800,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de abril de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:994D2647
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/05/2023. Edição 3471
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.255/2023
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$832.800,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município nos termos do Art. 167, VI, da CF/88.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$832.800,00 (OITOCENTOS E TRINTA E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2005 – Manutenção da SEMEC
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica..................R$832.800,00
TOTAL:..................R$832.800,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
02.008.99.999.0031.2160 – Reserva de Contingência
99.99.99.00 – Reserva de Contingência.................R$832.800,00
Sub-Total:...................R$832.800,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de abril de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:994D2647
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/05/2023. Edição 3471
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Educação
- Segurança
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica