Lei Ordinária nº 4.274, de 20 de junho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4274

Ano

2023

Data

20/06/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/06/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$111.594,45”. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - pavimentação da linha 188 com bloquete.

Indexação

pavimentação bloquete linha rural 188

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.274/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$111.594,45”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$111.594,45 (CENTO E ONZE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1048 – Pavimentação em Bloquetes –Linha 188, Sul – Convênio nº 082/19/PJ/DER-RO
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................R$100.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo.........................R$11.594,45
TOTAL:......................................R$111.594,45

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 006.00071054-7............................R$111.594,45

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 14 de junho de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:10CA9AF6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/06/2023. Edição 3498
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Assuntos

  • Infraestrutura básica

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica