Lei Ordinária nº 4.274, de 20 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4274
Ano
2023
Data
20/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/06/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$111.594,45”. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - pavimentação da linha 188 com bloquete.
Indexação
pavimentação bloquete linha rural 188
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.274/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$111.594,45”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$111.594,45 (CENTO E ONZE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1048 – Pavimentação em Bloquetes –Linha 188, Sul – Convênio nº 082/19/PJ/DER-RO
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................R$100.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo.........................R$11.594,45
TOTAL:......................................R$111.594,45
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 006.00071054-7............................R$111.594,45
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 14 de junho de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:10CA9AF6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/06/2023. Edição 3498
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.274/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$111.594,45”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$111.594,45 (CENTO E ONZE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1048 – Pavimentação em Bloquetes –Linha 188, Sul – Convênio nº 082/19/PJ/DER-RO
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................R$100.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo.........................R$11.594,45
TOTAL:......................................R$111.594,45
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 006.00071054-7............................R$111.594,45
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 14 de junho de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:10CA9AF6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/06/2023. Edição 3498
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Assuntos
- Infraestrutura básica
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