Lei Ordinária nº 4.273, de 08 de junho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4273

Ano

2023

Data

08/06/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/06/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$225.338,49”. Secretaria Municipal de Assistência Social - PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI, PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.

Indexação

PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.273/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$225.338,49”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$225.338,49 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL, TREZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.2127 – Manutenção do Piso Fixo PSB - ESTADUAL
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................R$30.994,73
33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita...........R$9.000,00
33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção.............................R$4.998,68
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$25.000,00
Sub-total:...............R$69.993,41
03.009.08.244.0019.2128 – Benefícios Eventuais - ESTADUAL
33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita............R$7.000,00
33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção.............................R$3.000,00
33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas......................R$3.153,76
Sub-total:...................R$13.153,76
03.009.08.244.0019.2129 – Programa Criança Feliz + ESTADUAL
33.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil......................................................R$3.642,00
Sub-total:................R$3.642,00
03.009.08.244.0019.2130 – Programa Mamãe Cheguei - ESTADUAL
33.90.30.00 – Material de Consumo........................R$8.625,50
Sub-total:..................R$8.625,50
03.009.08.244.0020.2137 – Manutenção do Piso Especial - PSE ESTADUAL
33.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil......................................................R$5.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$30.000,00
33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita........ R$20.000,00
33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção.............................R$5.984,76
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$68.939,06
Sub-total:.......................R$129.923,82
TOTAL:........................R$225.338,49

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA DE PROGRAMAS FEDERAIS
53.768-3 – Manutenção do Piso Fixo PSB..........................................R$69.993,41
53.769-1 – Programa Mamãe Cheguei................................................R$8.625,50
53.770-5 – Programa Criança Feliz.....................................................R$3.642,00
53.771-3 – Benefícios Eventuais......................................................R$13.153,76
53.772-1 – Manutenção do Piso Fixo PSE........................................R$129.923,82
TOTAL:........................R$225.338,49

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 07 de junho de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:834A6811
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/06/2023. Edição 3490
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica