Lei Ordinária nº 4.250, de 12 de maio de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4250

Ano

2023

Data

12/05/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/05/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$817.176,68 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$16.241,78”. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - aquisição de motoniveladora para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura.

Indexação

motoniveladora patrol patrola

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.250/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$817.176,68 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$16.241,78”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$817.176,68 (OITOCENTOS E DEZESSETE MIL, CENTO E SETENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.2049 – Manutenção da SEMOSP
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$817.176,68
TOTAL:..............................R$817.176,68

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 26362-1.............................R$817.176,68

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação na importância de R$16.241,78 (DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.2049 – Manutenção da SEMOSP
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$16.241,78
TOTAL:.........................................R$16.241,78

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, rendimentos da conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: RENDIMENTOS
CONTA 26362-1..............................R$16.241,78

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 11 de maio de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:2E67B7D2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/05/2023. Edição 3471
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