Lei Ordinária nº 4.250, de 12 de maio de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4250
Ano
2023
Data
12/05/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/05/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$817.176,68 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$16.241,78”. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - aquisição de motoniveladora para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura.
Indexação
motoniveladora patrol patrola
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.250/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$817.176,68 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$16.241,78”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$817.176,68 (OITOCENTOS E DEZESSETE MIL, CENTO E SETENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.2049 – Manutenção da SEMOSP
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$817.176,68
TOTAL:..............................R$817.176,68
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 26362-1.............................R$817.176,68
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação na importância de R$16.241,78 (DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.2049 – Manutenção da SEMOSP
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$16.241,78
TOTAL:.........................................R$16.241,78
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, rendimentos da conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: RENDIMENTOS
CONTA 26362-1..............................R$16.241,78
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de maio de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:2E67B7D2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/05/2023. Edição 3471
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.250/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$817.176,68 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$16.241,78”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$817.176,68 (OITOCENTOS E DEZESSETE MIL, CENTO E SETENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.2049 – Manutenção da SEMOSP
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$817.176,68
TOTAL:..............................R$817.176,68
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 26362-1.............................R$817.176,68
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação na importância de R$16.241,78 (DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.2049 – Manutenção da SEMOSP
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$16.241,78
TOTAL:.........................................R$16.241,78
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, rendimentos da conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: RENDIMENTOS
CONTA 26362-1..............................R$16.241,78
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de maio de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:2E67B7D2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/05/2023. Edição 3471
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