Lei Ordinária nº 4.254, de 12 de maio de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4254

Ano

2023

Data

12/05/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/05/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$621.112,36”. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - aquisição de veículo de carga, caminhão.

Indexação

caminhão carga

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.254/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$621.112,36”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de
R$621.112,36 (SEISCENTOS E VINTE E UM MIL, CENTO E DOZE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1045 – Aquisição de Veículo de Carga e Equip. De Construção – CONV. Plataforma + Brasil Nº 915273/2021
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$621.112,36
TOTAL:.............................R$621.112,36

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA DEFESA
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE - DPCN
CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL
VALOR: R$621.112,36

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 11 de maio de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:5D39A6B3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/05/2023. Edição 3471
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Agricultura

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica