Lei Ordinária nº 4.268, de 07 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4268
Ano
2023
Data
07/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
07/06/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Altera a Lei nº 4.008, de 16 de dezembro de 2021. Retifica o nome do ente cessionário SEBRAE/RO.
Indexação
SEBRAE
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.268/2023
“Altera a Lei nº 4.008, de 16 de dezembro de 2021.”
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Dá nova redação a súmula da Lei nº 4.008, de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso, de uma área de terra ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Rondônia – SEBRAE/RO, e da outras providências”.
Art. 2º Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 4.008, de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso, de um lote de terras urbano de 814,00 m2 (oitocentos e quatorze metros quadrados), sendo parte do lote 60, quadra 63, setor, localizado na cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, com a finalidade de construção de imóvel para ampliação das atividades do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Rondônia – SEBRAE/RO.”
Art. 3º Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 4.008, de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O terreno objeto da presente cessão terá destinação exclusiva como sede da Unidade Regional de Rolim de Moura do Sebrae/RO, pelo prazo de 30 (trinta) anos podendo ser renovado, atendendo sempre os requisitos legais”.
Art. 4º Dá nova redação ao item 1 do Termo de Cessão de Uso, da Lei nº 4.008, de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“1. OBJETO DO COMODATO: Imóvel denominado de LOTE 60-C, QUADRA 63, SETOR 002 de propriedade do Município de Rolim de Moura, localizado na Rua Corumbiara, com área de 814,00m2, de propriedade do Município de Rolim de Moura, conforme Matrícula n° 37.287, de 01/02/2022, Livro 2-HC, Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis, para construção da sede da Unidade Regional de Rolim de Moura do SEBRAE/RO, com a finalidade de ampliação dos serviços prestados pelo SEBRAE/RO”.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 07 de junho de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:5F17A67A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/06/2023. Edição 3490
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.268/2023
“Altera a Lei nº 4.008, de 16 de dezembro de 2021.”
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Dá nova redação a súmula da Lei nº 4.008, de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso, de uma área de terra ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Rondônia – SEBRAE/RO, e da outras providências”.
Art. 2º Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 4.008, de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso, de um lote de terras urbano de 814,00 m2 (oitocentos e quatorze metros quadrados), sendo parte do lote 60, quadra 63, setor, localizado na cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, com a finalidade de construção de imóvel para ampliação das atividades do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Rondônia – SEBRAE/RO.”
Art. 3º Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 4.008, de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O terreno objeto da presente cessão terá destinação exclusiva como sede da Unidade Regional de Rolim de Moura do Sebrae/RO, pelo prazo de 30 (trinta) anos podendo ser renovado, atendendo sempre os requisitos legais”.
Art. 4º Dá nova redação ao item 1 do Termo de Cessão de Uso, da Lei nº 4.008, de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“1. OBJETO DO COMODATO: Imóvel denominado de LOTE 60-C, QUADRA 63, SETOR 002 de propriedade do Município de Rolim de Moura, localizado na Rua Corumbiara, com área de 814,00m2, de propriedade do Município de Rolim de Moura, conforme Matrícula n° 37.287, de 01/02/2022, Livro 2-HC, Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis, para construção da sede da Unidade Regional de Rolim de Moura do SEBRAE/RO, com a finalidade de ampliação dos serviços prestados pelo SEBRAE/RO”.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 07 de junho de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:5F17A67A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/06/2023. Edição 3490
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