Lei Ordinária nº 4.266, de 02 de junho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4266

Ano

2023

Data

02/06/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/06/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$216.115,18”. Secretaria Municipal de Educação e cultura - custeio de despesa com terceiros transporte escolar, manutenção, seguro, impostos, taxas, pneus, câmaras, serviço de mecânica de freio, suspensão, motor, câmbio, elétrica, funilaria, recuperação de assentos, combustívele lubrificantes dos veículos utilizados para o transporte de alunois da educação básica pública residentes em área rural.

Indexação

transporte escolar manutenção seguro impostos taxas pneus câmaras serviço mecânica freio suspensão motor câmbio elétrica funilaria recuperação assentos combustível lubrificante veículos transporte alunos educação básica pública área rural

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.266/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$216.115,18”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$216.115,18 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL, CENTO E QUINZE REAIS E DEZOITO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.2023 – Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
33.90.30.00 – Material de Consumo................R$71.000,00
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$145.115,18
TOTAL:....R$216.115,18

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 19.484-0.............R$216.115,18

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 30 de maio de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:85FD390E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/06/2023. Edição 3486
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Assuntos

  • Educação

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