Lei Ordinária nº 4.266, de 02 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4266
Ano
2023
Data
02/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
02/06/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$216.115,18”. Secretaria Municipal de Educação e cultura - custeio de despesa com terceiros transporte escolar, manutenção, seguro, impostos, taxas, pneus, câmaras, serviço de mecânica de freio, suspensão, motor, câmbio, elétrica, funilaria, recuperação de assentos, combustívele lubrificantes dos veículos utilizados para o transporte de alunois da educação básica pública residentes em área rural.
Indexação
transporte escolar manutenção seguro impostos taxas pneus câmaras serviço mecânica freio suspensão motor câmbio elétrica funilaria recuperação assentos combustível lubrificante veículos transporte alunos educação básica pública área rural
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.266/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$216.115,18”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$216.115,18 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL, CENTO E QUINZE REAIS E DEZOITO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.2023 – Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
33.90.30.00 – Material de Consumo................R$71.000,00
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$145.115,18
TOTAL:....R$216.115,18
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 19.484-0.............R$216.115,18
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 30 de maio de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:85FD390E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/06/2023. Edição 3486
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.266/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$216.115,18”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$216.115,18 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL, CENTO E QUINZE REAIS E DEZOITO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.2023 – Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
33.90.30.00 – Material de Consumo................R$71.000,00
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$145.115,18
TOTAL:....R$216.115,18
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 19.484-0.............R$216.115,18
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 30 de maio de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:85FD390E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/06/2023. Edição 3486
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Assuntos
- Educação
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Anexos Norma Jurídica