Lei Ordinária nº 4.249, de 12 de maio de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4249
Ano
2023
Data
12/05/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/05/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$253.601,26 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$67.139,16”. Secretaria Municipal de agricultura - aquisição de 2.000 metros de tubos de concreto, manilhas, para restaurar as entrada das propriedades na zona rural de Rolim de Moura.
Indexação
tubo concreto manilha zona rural
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.249/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$253.601,26 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$67.139,16”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$253.601,26 (DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E UM REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1009 – Aquisição de manilhas – Convênio nº 135/PGE-2021/SEAGRI
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$222.910,83
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$30.690,43
TOTAL:..........................................................................................R$253.601,26
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 53.707-1...........................................................................R$253.601,26
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$67.139,16 (SESSENTA E SETE MIL, CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1009 – Aquisição de Manilhas - CONV. Nº 135/PGE-2021/SEAGRI
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$67.139,16
TOTAL:...........................R$67.139,16
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$67.139,16
Sub-Total:...............................R$67.139,16
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de maio de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:46E96E83
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/05/2023. Edição 3471
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.249/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$253.601,26 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$67.139,16”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$253.601,26 (DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E UM REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1009 – Aquisição de manilhas – Convênio nº 135/PGE-2021/SEAGRI
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$222.910,83
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$30.690,43
TOTAL:..........................................................................................R$253.601,26
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 53.707-1...........................................................................R$253.601,26
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$67.139,16 (SESSENTA E SETE MIL, CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1009 – Aquisição de Manilhas - CONV. Nº 135/PGE-2021/SEAGRI
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$67.139,16
TOTAL:...........................R$67.139,16
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$67.139,16
Sub-Total:...............................R$67.139,16
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de maio de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:46E96E83
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/05/2023. Edição 3471
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Infraestrutura básica
- Zona rural
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica