Lei Ordinária nº 4.264, de 26 de maio de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4264
Ano
2023
Data
26/05/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/05/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$184.320,43 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$14.953,24”. Secretaria Municipal de Agricultura - aquisição de equipamentos agrícolas: 01 tanque pulmão; 01 Câmara de resfriamento; 01 dosador manual; 01 embaladeira automática de iogurtes; 01 iogurteira/queijeira elétrica; 01 máquina de processar mel; 01 pá agrícola hidráulica; 01 roçadeira frontal.
Indexação
aquisição de equipamentos agrícolas tanque pulmão Câmara de resfriamento dosador manual embaladeira automática iogurtes iogurteira queijeira máquina mel pá agrícola hidráulica roçadeira frontal
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.264/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$184.320,43 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$14.953,24”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$184.320,43 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1100 – Aquisição de Equipamentos - CONV. Nº
865674/2018 – Min. Integração Nacional
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$184.320,43
TOTAL:..............................R$184.320,43
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 51185-4...........................R$184.320,43
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$14.953,24
QUATORZE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme
abaixo relacionado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1100 – Aquisição de Equipamentos - CONV. Nº
865674/2018 – Min. Integração Nacional
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............R$14.953,24
TOTAL:...............R$14.953,24
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações...........................R$14.953,24
Sub-Total:............................R$14.953,24
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 25 de maio de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:7CAEF38C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/05/2023. Edição 3481
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.264/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$184.320,43 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$14.953,24”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$184.320,43 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1100 – Aquisição de Equipamentos - CONV. Nº
865674/2018 – Min. Integração Nacional
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$184.320,43
TOTAL:..............................R$184.320,43
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 51185-4...........................R$184.320,43
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$14.953,24
QUATORZE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme
abaixo relacionado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1100 – Aquisição de Equipamentos - CONV. Nº
865674/2018 – Min. Integração Nacional
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............R$14.953,24
TOTAL:...............R$14.953,24
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações...........................R$14.953,24
Sub-Total:............................R$14.953,24
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 25 de maio de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:7CAEF38C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/05/2023. Edição 3481
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Agricultura
- Fomento
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica