Lei Ordinária nº 4.263, de 26 de maio de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4263

Ano

2023

Data

26/05/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/05/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$35.155,33 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$4.907,60”. Secretaria Municipal de Agricultura - aquisição de calcário dolomítico para atender 82 famílias.

Indexação

calcário dolomítico

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.263/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$35.155,33 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$4.907,60”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$35.155,33 (TRINTA E CINCO MIL, CENTO E CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1010 – Aquisição de Calcário Dolomítico – Convênio nº 309/PGE–2021/SEMAGRI
33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita............R$30.189,21
33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..............R$4.966,12
TOTAL:..........................R$35.155,33

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 56.643-8..........................R$35.155,33

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$4.907,60 QUATRO MIL, NOVECENTOS E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1010 – Aquisição de Calcário Dolomítico - Convênio nº 309/PGE–2021/SEMAGRI
33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..............R$4.907,60
TOTAL:................R$4.907,60

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações...........................R$4.907,60
Sub-Total:...........................R$4.907,60

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 25 de maio de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:D9D49299
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/05/2023. Edição 3481
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Assuntos

  • Agricultura
  • Fomento

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Anexos Norma Jurídica