Lei Ordinária nº 4.257, de 18 de maio de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4257
Ano
2023
Data
18/05/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/05/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$150.000,00”. Secretaria Municipal de Educação e Cultura - aquisição de instrumentos musicais e móveis para o Teatro Municipal.
Indexação
instrumentos musicais móveis Teatro Municipal
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.257/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$150.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL
REAIS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.13.392.0002.1016 – Aquisição Instrumento Fanfarras e Equipamentos Mobiliário Teatro Municipal – Plano de Ação nº 0903201-013240/2021
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$150.000,00
TOTAL:..........................................R$150.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 56081-2...........................R$150.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 16 de maio de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:0478538C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/05/2023. Edição 3475
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.257/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$150.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL
REAIS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.13.392.0002.1016 – Aquisição Instrumento Fanfarras e Equipamentos Mobiliário Teatro Municipal – Plano de Ação nº 0903201-013240/2021
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$150.000,00
TOTAL:..........................................R$150.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 56081-2...........................R$150.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 16 de maio de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:0478538C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/05/2023. Edição 3475
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Cultura, lazer.
- Educação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica