Lei Ordinária nº 4.252, de 12 de maio de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4252

Ano

2023

Data

12/05/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/05/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$175.134,00”. Secretaria Municipal de Saúde - Contratação de serviços de terceiros, pessoa jurídica, pagameto de tarifas de energia elétrica, água, telefone, sistema de monitoramento, serviços médicos e manutenção das Unidades básicas de saúde - UBS.

Indexação

Secretaria Municipal de Saúde, Contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica pagameto tarifas energia elétrica água telefone sistema monitoramento serviços médicos manutenção das Unidades básicas de saúde UBS.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.252/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$175.134,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$175.134,00 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL, CENTO E TRINTA E QUATRO REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2182 – Incremento Temp. Custeio Serv. Atenção Primária em Saúde – Portaria nº 3.097/2021
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$175.134,00
Sub-Total..........................R$175.134,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00624092-5...................R$175.134,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 11 de maio de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:11B28941
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/05/2023. Edição 3471
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Saúde

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica