Lei Ordinária nº 4.261, de 24 de maio de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4261

Ano

2023

Data

24/05/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/05/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$9.081,16”. Secretaria Municipal de Agricultura - Devolução de saldo e rendimentos.

Indexação

Secretaria Municipal Agricultura devolução de saldo e rendimento

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.261/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$9.081,16”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$9.081,16 (NOVE MIL, OITENTA E UM REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.122.0001.1099 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio nº 890117/2019 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - MAPA
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições.............................................R$9.081,16
TOTAL:..................R$9.081,16

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 53.357-2.....................R$9.081,16

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 23 de maio de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:162E6FEA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/05/2023. Edição 3479
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Agricultura

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica