Lei Ordinária nº 4.258, de 24 de maio de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4258
Ano
2023
Data
24/05/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/05/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$300.000,00”. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de serviços diversos como: energia elétrica, serviços de limpeza, serviços médicos, água, telefone e monitoramento.
Indexação
serviços de terceiro pessoa jurídica energia elétrica serviços de limpeza serviços médicos água telefone monitoramento
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.258/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$300.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2191 – Enfrentamento das Demandas Assistenciais Geradas pela Emergência Saúde Pública Importância Internacional causada pelo Novo Corona Vírus Portaria nº 3.313/2021
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$300.000,00
Sub-Total....................R$300.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00624092-5..............R$300.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 23 de maio de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:0A0B9B8F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/05/2023. Edição 3479
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.258/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$300.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2191 – Enfrentamento das Demandas Assistenciais Geradas pela Emergência Saúde Pública Importância Internacional causada pelo Novo Corona Vírus Portaria nº 3.313/2021
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$300.000,00
Sub-Total....................R$300.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00624092-5..............R$300.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 23 de maio de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:0A0B9B8F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/05/2023. Edição 3479
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Saúde
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica