Lei Ordinária nº 4.258, de 24 de maio de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4258

Ano

2023

Data

24/05/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/05/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$300.000,00”. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de serviços diversos como: energia elétrica, serviços de limpeza, serviços médicos, água, telefone e monitoramento.

Indexação

serviços de terceiro pessoa jurídica energia elétrica serviços de limpeza serviços médicos água telefone monitoramento

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.258/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$300.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2191 – Enfrentamento das Demandas Assistenciais Geradas pela Emergência Saúde Pública Importância Internacional causada pelo Novo Corona Vírus Portaria nº 3.313/2021
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$300.000,00
Sub-Total....................R$300.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00624092-5..............R$300.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 23 de maio de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:0A0B9B8F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/05/2023. Edição 3479
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica