Lei Ordinária nº 4.251, de 12 de maio de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4251
Ano
2023
Data
12/05/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/05/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$62.507,64”. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de medicamentos, alimentação, material de limpeza, peças e combustíve para a frota com a finalidade de melhorar e manter os programas de atenção básica.
Indexação
medicamentos alimentação material de limpeza peças combustível frota programa de atenção básica
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.251/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$62.507,64”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$62.507,64 (SESSENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2183 – Incremento Temp. Custeio Serv. De Atenção Primária em Saúde - PORT. Nº 1.827/2022
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$62.507,64
Sub-Total.............................R$62.507,64
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00624092-5...........................R$62.507,64
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de maio de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:FAA69217
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/05/2023. Edição 3471
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.251/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$62.507,64”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$62.507,64 (SESSENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2183 – Incremento Temp. Custeio Serv. De Atenção Primária em Saúde - PORT. Nº 1.827/2022
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$62.507,64
Sub-Total.............................R$62.507,64
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00624092-5...........................R$62.507,64
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de maio de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:FAA69217
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/05/2023. Edição 3471
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Saúde
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica