Lei Ordinária nº 4.245, de 27 de abril de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4245

Ano

2023

Data

27/04/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/04/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$56.159,22”. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de medicamentos.

Indexação

incremento aquisição de medicamentos medicamenntos ubs sus

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.245/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$56.159,22”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$56.159,22 (CINQUENTA E SEIS MIL, CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0015.2178 – Incremento Excepcional do Financiamento Federal do Componente Básico Assistência Farmacêutica – SUS – Portaria nº 3617/2021
33.90.30.00 – Material de Consumo................R$56.159,22
Sub-Total........................R$56.159,22

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo
descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00624092-5.......................R$56.159,22

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 26 de abril de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:13ED42E1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/04/2023. Edição 3461
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica