Lei Ordinária nº 4.242, de 06 de abril de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4242

Ano

2023

Data

06/04/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/04/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$194.530,70”. Secretaria Municipal de planejamento e gestão - quota parte no consórcio interfederativo - CINDERONDONIA.

Indexação

CINDERONDONIA consórcio.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.242/2023

“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$194.530,70”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$194.530,70 (CENTO E NOVENTA E UATRO MIL, QUINHENTOS E TRINTA REAIS E SETENTA CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - SEMPLADEGE
02.013.04.122.0030.2157 – Manutenção da SEMPLADEGE
33.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público.................R$194.530,70
Sub-Total:...........................................R$194.530,70

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - SEMPLADEGE
02.013.04.122.0030.2157 – Manutenção da SEMPLADEGE
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................R$194.530,70
Sub-Total:............................R$194.530,70

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 04 de abril de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:20951FE1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/04/2023. Edição 3448
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