Lei Ordinária nº 4.238, de 06 de abril de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4238

Ano

2023

Data

06/04/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/04/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$93.000,00.” Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Aquisição de Equipamentos de Informática – Creche Neusa Santos de Oliveira .

Indexação

informática cheche neusa santos educação

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.238/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$93.000,00.”

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$93.000,00 (NOVENTA E TRÊS MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.004.12.365.0003.1096 – Aquisição de Equipamentos de Informática – Creche Neusa Santos de Oliveira - CONV. Nº 525/PGE-2022
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$80.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$13.000,00
TOTAL:........................R$93.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
SALDO EM CONTA:...................R$93.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 04 de abril de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:FEA9E00E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/04/2023. Edição 3448
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Assuntos

  • Educação

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Anexos Norma Jurídica