Lei Ordinária nº 4.241, de 06 de abril de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4241
Ano
2023
Data
06/04/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/04/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$1.070.000,00”. devolução dos valores referente às inscrições no concurso público da Prefeitura de Rolim de Moura por obrigação de sentença judicial.
Indexação
inscrição concurso público devolução concurso cancelado
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.241/2023
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$1.070.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$1.070.000,00 (UM MILHÃO E SETENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.2003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
33.90.93.00 – Indenizações e Restituições..............................R$1.070.000,00
Sub-Total:......................R$1.070.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.2003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$250.000,00
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.......................R$108.000,00
Sub-Total:........................R$358.000,00
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ
02.008.04.122.0031.2159 – Manutenção da SEMFAZ
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$512.000,00
Sub-Total:...............................R$512.000,00
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações...............................R$200.000,00
Sub-Total:..............................R$200.000,00
TOTAL:............................R$1.070.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 04 de abril de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:9505CFCC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/04/2023. Edição 3448
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.241/2023
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$1.070.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$1.070.000,00 (UM MILHÃO E SETENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.2003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
33.90.93.00 – Indenizações e Restituições..............................R$1.070.000,00
Sub-Total:......................R$1.070.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.2003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$250.000,00
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.......................R$108.000,00
Sub-Total:........................R$358.000,00
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ
02.008.04.122.0031.2159 – Manutenção da SEMFAZ
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$512.000,00
Sub-Total:...............................R$512.000,00
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações...............................R$200.000,00
Sub-Total:..............................R$200.000,00
TOTAL:............................R$1.070.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 04 de abril de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:9505CFCC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/04/2023. Edição 3448
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica