Lei Ordinária nº 4.256, de 18 de maio de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4.256

Ano

2023

Data

18/05/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/05/2023

Veículo de Publicação

AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$447.811,05.” Secretaria Municipal de Educação, Construção de Banheiros, Passarelas e Portal na Escola José Verissimo.

Indexação

Construção de Banheiros. Passarela. Portal na Escola José Verissimo. escola pública. educação.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.256/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$447.811,05.”

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$447.811,05 (QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E ONZE REAIS E CINCO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0003.1094 – Construção de Banheiros, Passarelas e Portal na Escola José Verissimo - CONV. Nº 454/PGE- 2022
44.90.51.00 – Obras e Instalações...................R$403.000,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações....................R$44.811,05
TOTAL:.........................R$447.811,05

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
SALDO EM CONTA:............................R$447.811,05

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 16 de maio de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:815A5D5C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/05/2023. Edição 3475
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Assuntos

  • Educação

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