Lei Ordinária nº 4.239, de 06 de abril de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4239
Ano
2023
Data
06/04/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/04/2023
Veículo de Publicação
AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$358.800,00.” Secretaria Municipal de Educação, alugéis de prédio das escolas EMEF Cora Coralina e Prof. Valdecir Sgarbi.
Indexação
aluguel. escolas. Cora Coralina. Professor Valdecir Sgarbi. Prédio.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.239/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$358.800,00.”
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$358.800,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.004.12.361.0003.1097 – Alugueis Prédio das Escolas – EMEF Cora Coralina e Prof. Valdecir Sgarbi - CONV. Nº 588/PGE-2022
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$322.920,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações...........................R$35.880,00
TOTAL:.......................R$358.800,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
SALDO EM CONTA:.....................R$358.800,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 04 de abril de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:73135795
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/04/2023. Edição 3448
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.239/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$358.800,00.”
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$358.800,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.004.12.361.0003.1097 – Alugueis Prédio das Escolas – EMEF Cora Coralina e Prof. Valdecir Sgarbi - CONV. Nº 588/PGE-2022
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$322.920,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações...........................R$35.880,00
TOTAL:.......................R$358.800,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
SALDO EM CONTA:.....................R$358.800,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 04 de abril de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:73135795
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/04/2023. Edição 3448
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Assuntos
- Educação
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Anexos Norma Jurídica