Lei Ordinária nº 4.324, de 20 de outubro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4.324

Ano

2023

Data

20/10/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/10/2023

Veículo de Publicação

AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Altera a Lei nº 3.317/2017, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rolim de Moura/RO e Estrutura Administrativa e, dá outras providências”.

Indexação

Rolimprev. instituto de Previdência. Previdência. aposentadoria.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.324/2023

“Altera a Lei nº 3.317/2017, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rolim de Moura/RO e Estrutura Administrativa e, dá outras providências”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Altera o §8º do artigo 12 da Lei Ordinária nº 3.317 de 13 de junho de 2017, passando vigorar com a seguinte redação:
Art.12 (...)
....
§ 8º O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no inciso III, alínea “a”, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor de sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no inciso II, observando-se que este abono seja ônus do Ente. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 19 de outubro de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:E87B12B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/10/2023. Edição 3584
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Assuntos

  • Servidores Públicos

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