Lei Ordinária nº 4.324, de 20 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4.324
Ano
2023
Data
20/10/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/10/2023
Veículo de Publicação
AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Altera a Lei nº 3.317/2017, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rolim de Moura/RO e Estrutura Administrativa e, dá outras providências”.
Indexação
Rolimprev. instituto de Previdência. Previdência. aposentadoria.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.324/2023
“Altera a Lei nº 3.317/2017, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rolim de Moura/RO e Estrutura Administrativa e, dá outras providências”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Altera o §8º do artigo 12 da Lei Ordinária nº 3.317 de 13 de junho de 2017, passando vigorar com a seguinte redação:
Art.12 (...)
....
§ 8º O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no inciso III, alínea “a”, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor de sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no inciso II, observando-se que este abono seja ônus do Ente. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de outubro de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:E87B12B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/10/2023. Edição 3584
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.324/2023
“Altera a Lei nº 3.317/2017, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rolim de Moura/RO e Estrutura Administrativa e, dá outras providências”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Altera o §8º do artigo 12 da Lei Ordinária nº 3.317 de 13 de junho de 2017, passando vigorar com a seguinte redação:
Art.12 (...)
....
§ 8º O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no inciso III, alínea “a”, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor de sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no inciso II, observando-se que este abono seja ônus do Ente. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de outubro de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:E87B12B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/10/2023. Edição 3584
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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Assuntos
- Servidores Públicos
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Anexos Norma Jurídica