Lei Ordinária nº 4.231, de 06 de abril de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4231

Ano

2023

Data

06/04/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/04/2024

Veículo de Publicação

AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$72.226,44 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$28.067,55.” Secretaria Municipal de Educação e cultura, construção de salas de aula e banheiros na EMEIF Balão Mágico.

Indexação

EMEIF Balão Mágico. Escola. escola pública. infantil. salas de aula. banheiro. educação.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.231/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$72.226,44 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$28.067,55.”

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$72.226,44 (SETENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.004.12.361.0002.1049 – Construção de Salas de Aula e Banheiros na Escola Balão Mágico - CONV. Nº 012/PGE-2022
44.90.51.00 – Obras e Instalações.................................................R$72.226,44
TOTAL:...................................R$72.226,44

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
SALDO EM CONTA:.................................R$72.226,44

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$28.067,55 (VINTE E OITO MIL, SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.004.12.361.0002.1049 – Construção de Salas
de Aula e Banheiros na Escola Balão Mágico - CONV. Nº 012/PGE-2022
44.90.51.00 – Obras e Instalações.............................R$28.067,55
TOTAL:..................................................R$28.067,55

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações...............................R$28.067,55
Sub-Total:.......................................R$28.067,55

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 04 de abril de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:1E723BFB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/04/2023. Edição 3448
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Educação

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica