Lei Ordinária nº 4.231, de 06 de abril de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4231
Ano
2023
Data
06/04/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/04/2024
Veículo de Publicação
AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$72.226,44 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$28.067,55.” Secretaria Municipal de Educação e cultura, construção de salas de aula e banheiros na EMEIF Balão Mágico.
Indexação
EMEIF Balão Mágico. Escola. escola pública. infantil. salas de aula. banheiro. educação.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.231/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$72.226,44 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$28.067,55.”
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$72.226,44 (SETENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.004.12.361.0002.1049 – Construção de Salas de Aula e Banheiros na Escola Balão Mágico - CONV. Nº 012/PGE-2022
44.90.51.00 – Obras e Instalações.................................................R$72.226,44
TOTAL:...................................R$72.226,44
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
SALDO EM CONTA:.................................R$72.226,44
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$28.067,55 (VINTE E OITO MIL, SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.004.12.361.0002.1049 – Construção de Salas
de Aula e Banheiros na Escola Balão Mágico - CONV. Nº 012/PGE-2022
44.90.51.00 – Obras e Instalações.............................R$28.067,55
TOTAL:..................................................R$28.067,55
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações...............................R$28.067,55
Sub-Total:.......................................R$28.067,55
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 04 de abril de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:1E723BFB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/04/2023. Edição 3448
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.231/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$72.226,44 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$28.067,55.”
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$72.226,44 (SETENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.004.12.361.0002.1049 – Construção de Salas de Aula e Banheiros na Escola Balão Mágico - CONV. Nº 012/PGE-2022
44.90.51.00 – Obras e Instalações.................................................R$72.226,44
TOTAL:...................................R$72.226,44
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
SALDO EM CONTA:.................................R$72.226,44
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$28.067,55 (VINTE E OITO MIL, SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.004.12.361.0002.1049 – Construção de Salas
de Aula e Banheiros na Escola Balão Mágico - CONV. Nº 012/PGE-2022
44.90.51.00 – Obras e Instalações.............................R$28.067,55
TOTAL:..................................................R$28.067,55
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações...............................R$28.067,55
Sub-Total:.......................................R$28.067,55
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 04 de abril de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:1E723BFB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/04/2023. Edição 3448
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Assuntos
- Educação
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Anexos Norma Jurídica