Lei Ordinária nº 4.232, de 06 de abril de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4232

Ano

2023

Data

06/04/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/04/2023

Veículo de Publicação

AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$58.473,24”. Secretaria Municipal de Saúde, ampliação da UInidade básica de Saúde José Ferreira Martins, bairro Planalto.

Indexação

ampliação da UInidade básica de Saúde José Ferreira Martins, bairro Planalto. UBS. Bairro Planalto. Unidade Básica de Saúde.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.232/2023

“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$58.473,24”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$58.473,24 (CINQUENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2090 – Manutenção da Rede Básica de Saúde – 15%
44.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$58.473,24
Sub-Total...........................................R$58.473,24

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas 44.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$58.473,24
Sub-............................................R$58.473,24

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 04 de abril de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA

Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:BDC4818E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/04/2023. Edição 3448
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica