Lei Ordinária nº 4.232, de 06 de abril de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4232
Ano
2023
Data
06/04/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/04/2023
Veículo de Publicação
AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$58.473,24”. Secretaria Municipal de Saúde, ampliação da UInidade básica de Saúde José Ferreira Martins, bairro Planalto.
Indexação
ampliação da UInidade básica de Saúde José Ferreira Martins, bairro Planalto. UBS. Bairro Planalto. Unidade Básica de Saúde.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.232/2023
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$58.473,24”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$58.473,24 (CINQUENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2090 – Manutenção da Rede Básica de Saúde – 15%
44.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$58.473,24
Sub-Total...........................................R$58.473,24
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas 44.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$58.473,24
Sub-............................................R$58.473,24
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 04 de abril de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:BDC4818E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/04/2023. Edição 3448
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.232/2023
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$58.473,24”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$58.473,24 (CINQUENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2090 – Manutenção da Rede Básica de Saúde – 15%
44.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$58.473,24
Sub-Total...........................................R$58.473,24
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas 44.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$58.473,24
Sub-............................................R$58.473,24
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 04 de abril de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:BDC4818E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/04/2023. Edição 3448
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Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica