Lei Ordinária nº 4.234, de 06 de abril de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4234
Ano
2023
Data
06/04/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/04/2023
Veículo de Publicação
AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$56.187,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$20.169,25.” Secretaria Municipal de Saúde, aquisição de veículo para a Policlínica.
Indexação
Policlínica. Unidade básica de Saúde. Unidade básica de Saúde Policlínica. aquisição de veículo. veículo.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.234/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$56.187,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$20.169,25.”
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$56.187,00 (CINQUENTA E SEIS MIL, CENTO E OITENTA E SETE REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1050 – Aquisição de Veículo para atender a Unidade de Saúde Policlínica – Prop. Nº 07851- 2820001/1210-18
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$50.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$6.187,00
Sub-Total...........................R$56.187,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00624097-6..............................R$56.187,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$20.169,25 (VINTE MIL, CENTO E SESSENTA E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1050 – Aquisição de Veículo para atender a Unidade de Saúde Policlínica – Prop. Nº 07851-2820001/1210-18
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$20.169,25
Sub-Total............................R$20.169,25
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$20.169,25
Sub-Total:................................R$20.169,25
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 04 de abril de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:27DC87AF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/04/2023. Edição 3448
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.234/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$56.187,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$20.169,25.”
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$56.187,00 (CINQUENTA E SEIS MIL, CENTO E OITENTA E SETE REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1050 – Aquisição de Veículo para atender a Unidade de Saúde Policlínica – Prop. Nº 07851- 2820001/1210-18
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$50.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$6.187,00
Sub-Total...........................R$56.187,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00624097-6..............................R$56.187,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$20.169,25 (VINTE MIL, CENTO E SESSENTA E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1050 – Aquisição de Veículo para atender a Unidade de Saúde Policlínica – Prop. Nº 07851-2820001/1210-18
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$20.169,25
Sub-Total............................R$20.169,25
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$20.169,25
Sub-Total:................................R$20.169,25
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 04 de abril de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:27DC87AF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/04/2023. Edição 3448
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Assuntos
- Saúde
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