Lei Ordinária nº 4.235, de 06 de abril de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4235

Ano

2023

Data

06/04/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/04/2023

Veículo de Publicação

AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$603.000,00.” Secretaria Municipal de Agricultura, aquisição de máquina para produção de cera alveolada e, uma mini carregadeira.

Indexação

agricultura familiar. pequena propriedade rural. cera. mini. carregadeira.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.235/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$603.000,00.”

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$603.000,00 (SEISCENTOS E TRÊS MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1098 – Aquisição de Máquina de Cera e Mini Carregadeira – Conv. Nº 444/PGE-2022/2022/SEAGRI
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$516.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$87.000,00
TOTAL:..............R$603.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
SALDO EM CONTA:............R$603.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 04 de abril de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:ED6BAB01
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/04/2023. Edição 3448
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Assuntos

  • Agricultura

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Anexos Norma Jurídica