Lei Ordinária nº 4.223, de 24 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4223

Ano

2023

Data

24/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/03/2023

Veículo de Publicação

AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$352.539,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$39.171,00”. Secretaria Municipal de agricultura - aquisição de implementos agrícolas: 01 Carreta tandem; 01 Roçadeira hidráulica tipo RT-1600; 1 Grade aradora com controle remoto com 14 discos; 01 trator agrícola, para atender as necessidades da secretaria municipal de agricultura.

Indexação

aquisição de implementos agrícolas. agricultura.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.223/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$352.539,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$39.171,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$352.539,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E NOVE REAIS) conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1093 – Aquisição de Implementos Agrícolas – Convênio nº 486/PGE-2022/SEAGRI
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$352.539,00
TOTAL:.........................R$352.539,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
SALDO EM CONTA:..................R$352.539,00

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$39.171,00 (TRINTA E NOVE MIL, CENTO E SETENTA E UM REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado: 02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1093 – Aquisição de Implementos Agrícolas – Convênio nº 486/PGE-2022/SEAGRI
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$39.171,00
TOTAL:...........................R$39.171,00

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$39.171,00
Sub-Total:....................R$39.171,00

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 21 de março de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:55AD1B54
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/03/2023. Edição 3439
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