Lei Ordinária nº 4.223, de 24 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4223
Ano
2023
Data
24/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/03/2023
Veículo de Publicação
AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$352.539,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$39.171,00”. Secretaria Municipal de agricultura - aquisição de implementos agrícolas: 01 Carreta tandem; 01 Roçadeira hidráulica tipo RT-1600; 1 Grade aradora com controle remoto com 14 discos; 01 trator agrícola, para atender as necessidades da secretaria municipal de agricultura.
Indexação
aquisição de implementos agrícolas. agricultura.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.223/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$352.539,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$39.171,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$352.539,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E NOVE REAIS) conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1093 – Aquisição de Implementos Agrícolas – Convênio nº 486/PGE-2022/SEAGRI
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$352.539,00
TOTAL:.........................R$352.539,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
SALDO EM CONTA:..................R$352.539,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$39.171,00 (TRINTA E NOVE MIL, CENTO E SETENTA E UM REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado: 02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1093 – Aquisição de Implementos Agrícolas – Convênio nº 486/PGE-2022/SEAGRI
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$39.171,00
TOTAL:...........................R$39.171,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$39.171,00
Sub-Total:....................R$39.171,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 21 de março de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:55AD1B54
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/03/2023. Edição 3439
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.223/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$352.539,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$39.171,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$352.539,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E NOVE REAIS) conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1093 – Aquisição de Implementos Agrícolas – Convênio nº 486/PGE-2022/SEAGRI
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$352.539,00
TOTAL:.........................R$352.539,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
SALDO EM CONTA:..................R$352.539,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$39.171,00 (TRINTA E NOVE MIL, CENTO E SETENTA E UM REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado: 02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1093 – Aquisição de Implementos Agrícolas – Convênio nº 486/PGE-2022/SEAGRI
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$39.171,00
TOTAL:...........................R$39.171,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$39.171,00
Sub-Total:....................R$39.171,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 21 de março de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:55AD1B54
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/03/2023. Edição 3439
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