Lei Ordinária nº 4.219, de 17 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4219
Ano
2023
Data
17/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/03/2023
Veículo de Publicação
AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$452.378,52 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$243.001,96”. Secretaria de obras e instalações - tubos corrugados drenagem linha 200.
Indexação
tubo corrugado. ARMCO. LINHA 200.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.219/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$452.378,52 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$243.001,96”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$452.378,52 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1331 – Aquisição de Tubos Corrugados – Convênio nº 036/2021/PJ/DER-RO
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$452.378,52
TOTAL:..........................R$452.378,52
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
SALDO EM CONTA:....................R$452.378,52
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$243.001,96 (DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, UM REAL E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1331 – Aquisição de Tubos Corrugados – Convênio nº 036/2021/PJ/DER-RO
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$243.001,96
TOTAL:...........................R$243.001,96
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$243.001,96
Sub-Total:...........................................................R$243.001,96
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 14 de março de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:D11C16FE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/03/2023. Edição 3434
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.219/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$452.378,52 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$243.001,96”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$452.378,52 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1331 – Aquisição de Tubos Corrugados – Convênio nº 036/2021/PJ/DER-RO
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$452.378,52
TOTAL:..........................R$452.378,52
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
SALDO EM CONTA:....................R$452.378,52
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$243.001,96 (DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, UM REAL E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1331 – Aquisição de Tubos Corrugados – Convênio nº 036/2021/PJ/DER-RO
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$243.001,96
TOTAL:...........................R$243.001,96
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$243.001,96
Sub-Total:...........................................................R$243.001,96
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 14 de março de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:D11C16FE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/03/2023. Edição 3434
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