Lei Ordinária nº 4.218, de 17 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4218

Ano

2023

Data

17/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/03/2023

Veículo de Publicação

AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$710.990,73”. Secretaria de Obras e Instalações - valor destinado ao reequilíbrio contratual nos processos de pavimentação asfáltica e construção de ponte.

Indexação

pavimentação asfáltica e construção de ponte. Secretaria municipal de obras.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.218/2023

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$710.990,73”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município nos termos do Art. 167, VI, da CF/88.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$710.990,73 (SETECENTOS E DEZ MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.2049 – Manutenção da SEMOSP
44.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................................R$710.990,73
TOTAL:................R$710.990,73

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................................R$710.990,73
Sub-Total:..............................R$710.990,73

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 14 de março de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:6D2D27F6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/03/2023. Edição 3434
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