Lei Ordinária nº 4.209, de 03 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4209
Ano
2023
Data
03/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/03/2023
Veículo de Publicação
AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$10.587.164,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$21.216,76”. Secretaria de Obras e Instalações - Pavimentação asfáltica.
Indexação
Pavimentação asfáltica. Secretaria de Obras e Instalações.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.209/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$10.587.164,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$21.216,76”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$10.587.164,00 (DEZ MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E SETE MIL, CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1065 – Implantação de Recapeamento de Pavimentação Asfáltica – CR Nº 928764/2022/MDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações......................R$10.587.164,00
Sub-Total:.....................R$10.587.164,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MDR PLATAFORMA + BRASIL
VALOR: R$10.587.164,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$21.216,76 (VINTE E UM MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS A SETENTA E SEIS CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1065 – Implantação de Recapeamento de Pavimentação Asfáltica – CR Nº 928764/2022/MDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações.............................R$21.216,76
Sub-Total:..................................R$21.216,76
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações...........................R$21.216,76
Sub-Total:....................................R$21.216,76
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 02 de março de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:2E9AD8E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/03/2023. Edição 3424
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.209/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$10.587.164,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$21.216,76”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$10.587.164,00 (DEZ MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E SETE MIL, CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1065 – Implantação de Recapeamento de Pavimentação Asfáltica – CR Nº 928764/2022/MDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações......................R$10.587.164,00
Sub-Total:.....................R$10.587.164,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MDR PLATAFORMA + BRASIL
VALOR: R$10.587.164,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$21.216,76 (VINTE E UM MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS A SETENTA E SEIS CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1065 – Implantação de Recapeamento de Pavimentação Asfáltica – CR Nº 928764/2022/MDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações.............................R$21.216,76
Sub-Total:..................................R$21.216,76
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações...........................R$21.216,76
Sub-Total:....................................R$21.216,76
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 02 de março de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:2E9AD8E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/03/2023. Edição 3424
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