Lei Ordinária nº 4.222, de 24 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4222
Ano
2023
Data
24/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/03/2023
Veículo de Publicação
AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$40.922,68”. Secretaria de Obras e Instalações - Aquisição de tubos PEAD para atender as estradas vicinais de rolim de Moura.
Indexação
PEAD. tubos. estradas vicinais.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.222/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$40.922,68”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$40.922,68 (QUARENTA MIL, NOVECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1039 – Aquisição de Tubos PEAD – Convênio nº 060/2021/PJ/DER-RO
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$40.922,68
TOTAL:...................................R$40.922,68
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA CONTA 006.00071101-2......................R$40.922,68
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 21 de março de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:DC6D12E5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/03/2023. Edição 3439
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.222/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$40.922,68”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$40.922,68 (QUARENTA MIL, NOVECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1039 – Aquisição de Tubos PEAD – Convênio nº 060/2021/PJ/DER-RO
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$40.922,68
TOTAL:...................................R$40.922,68
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA CONTA 006.00071101-2......................R$40.922,68
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 21 de março de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:DC6D12E5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/03/2023. Edição 3439
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