Lei Ordinária nº 4.210, de 03 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4210

Ano

2023

Data

03/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/03/2023

Veículo de Publicação

AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$10.000,000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$50.000,00”. Secretaria de Obras e Instalações - Implantação de Pavimentação Asfáltica em Vias urbanas.

Indexação

Pavimentação asfáltica.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.210/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$10.000,000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$50.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de
R$10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1089 – Implantação de Pavimentação Asfáltica em Vias urbanas – CR Nº 928763/2022/MDR/CAIXA 44.90.51.00 – Obras e
Instalações..................................................R$10.000.000,00
Sub-Total:......................................R$10.000.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MDR
VALOR: R$10.000.000,00

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1089 – Implantação de Pavimentação Asfáltica em Vias urbanas – CR Nº 928763/2022/MDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$50.000,00
Sub-Total:.....................................R$50.000,00

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas 44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$50.000,00
Sub-Total:.........................................R$50.000,00

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 02 de março de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:92373782
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/03/2023. Edição 3424
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