Lei Ordinária nº 4.211, de 03 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4211
Ano
2023
Data
03/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/03/2023
Veículo de Publicação
AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$190.984,00”. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem, Calçada e Construção de Galeria.
Indexação
pavimentação asfálitca, drenagem. calçada.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.211/2023
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de
R$190.984,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$190.984,00 (CENTO E NOVENTA MIL, NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1002 – Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem, Calçada e Construção de Galeria – Convênio Plataforma + Brasil nº 898539/2020
44.90.51.00 – Obras e Instalações.............................R$190.984,00
TOTAL:......................................R$190.984,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações...................................R$190.984,00
Sub-Total:...........................................R$190.984,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 02 de março de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:31C566A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/03/2023. Edição 3424
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.211/2023
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de
R$190.984,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$190.984,00 (CENTO E NOVENTA MIL, NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1002 – Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem, Calçada e Construção de Galeria – Convênio Plataforma + Brasil nº 898539/2020
44.90.51.00 – Obras e Instalações.............................R$190.984,00
TOTAL:......................................R$190.984,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações...................................R$190.984,00
Sub-Total:...........................................R$190.984,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 02 de março de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:31C566A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/03/2023. Edição 3424
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Assuntos
- Infraestrutura básica
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Anexos Norma Jurídica