Lei Ordinária nº 4.221, de 24 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4221
Ano
2023
Data
24/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/03/2023
Veículo de Publicação
AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$183.145,18”. Aditivo para construção da 2ª etapa do Prédio que se instalará a Prefeitura do Município de Rolim de Moura/RO.
Indexação
aditivo construção da nova prefeitura. nova prefeitura.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.221/2023
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$183.145,18”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$183.145,18 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL, CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS E DEZOITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.2003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
44.90.51.00 – Obras e Instalações..................R$183.145,18
Sub-Total:.......................R$183.145,18
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.2003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica....................R$183.145,18
Sub-Total:.........................R$183.145,18
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 21 de março de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:CCD4B92A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/03/2023. Edição 3439
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.221/2023
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$183.145,18”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$183.145,18 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL, CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS E DEZOITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.2003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
44.90.51.00 – Obras e Instalações..................R$183.145,18
Sub-Total:.......................R$183.145,18
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.2003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica....................R$183.145,18
Sub-Total:.........................R$183.145,18
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 21 de março de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:CCD4B92A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/03/2023. Edição 3439
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