Lei Ordinária nº 4.213, de 03 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4213

Ano

2023

Data

03/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/03/2023

Veículo de Publicação

AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$162.900,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$18.198,51”. Aquisição de tubos metálicos para bueiros.

Indexação

Tubos metálicos. bueiros. esgoto.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.213/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$162.900,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$18.198,51”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de
R$162.900,00 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL E NOVECENTOS REAIS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1090 – Aquisição de Tubos Metálicos para Bueiros – Convênio nº 027/2022/DER-RO
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$162.900,00
Sub-Total:............................R$162.900,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
VALOR: R$162.900,00

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$18.198,51
DEZOITO MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo
relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1090 – Aquisição de Tubos Metálicos para Bueiros – Conv. 027/2022/DER-RO
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$18.198,51
Sub-Total:...........................R$18.198,51

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações....................R$18.198,51
Sub-Total:..........................R$18.198,51

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 02 de março de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:604A6F64
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/03/2023. Edição 3424
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Assuntos

  • Infraestrutura básica
  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica