Lei Ordinária nº 4.207, de 03 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4207
Ano
2023
Data
03/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/03/2023
Veículo de Publicação
AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$120.000,00”.
Indexação
Rede básica de saúde. saúde. manutenção.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.207/2023
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$120.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona aseguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especialpor anulação de dotação na importância de R$120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2090 – Manutenção da Rede Básica de Saúde – 15%
33.50.43.00 – Subvenções Sociais........................R$120.000,00
Sub-Total.............................R$120.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2090 – Manutenção da Rede Básica de Saúde – 15%
33.90.30.00 – Material de Consumo....................R$15.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$105.000,00
Sub-Total.................................R$120.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 02 de março de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:CE8EB651
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/03/2023. Edição 3424
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.207/2023
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$120.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona aseguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especialpor anulação de dotação na importância de R$120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2090 – Manutenção da Rede Básica de Saúde – 15%
33.50.43.00 – Subvenções Sociais........................R$120.000,00
Sub-Total.............................R$120.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2090 – Manutenção da Rede Básica de Saúde – 15%
33.90.30.00 – Material de Consumo....................R$15.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$105.000,00
Sub-Total.................................R$120.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 02 de março de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:CE8EB651
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/03/2023. Edição 3424
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Saúde
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica