Lei Ordinária nº 4.216, de 17 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4216
Ano
2023
Data
17/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/03/2023
Veículo de Publicação
AROM - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Altera a Lei nº 2.665, de 18 de fevereiro de 2014”.
Indexação
Medicina. estágio. termo de convênio. convênio.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.216/2023
“Altera a Lei nº 2.665, de 18 de fevereiro de 2014”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte:
LEI:
Art. 1° Dá nova redação a súmula, Artigo 1º e Parágrafo Único da Lei nº 2.665, de 18 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Denomina Escola Municipal de Educação Infantil no Bairro Cidade Alta, Município de Rolim de Moura, RO”.
Art. 1º Fica denominada a Escola Municipal de Educação Infantil NEUSA SANTOS DE OLIVEIRA, no Bairro Cidade Alta, Município de Rolim de Moura, RO.
Parágrafo Único. A Escola Municipal de Educação Infantil NEUSA SANTOS DE OLIVEIRA, localizada na Avenida Cecilia Meireles, esquina com Rua Santos Dumont, Município de Rolim de Moura, RO”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 14 de março de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:5F58CDA9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/03/2023. Edição 3434
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.216/2023
“Altera a Lei nº 2.665, de 18 de fevereiro de 2014”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte:
LEI:
Art. 1° Dá nova redação a súmula, Artigo 1º e Parágrafo Único da Lei nº 2.665, de 18 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Denomina Escola Municipal de Educação Infantil no Bairro Cidade Alta, Município de Rolim de Moura, RO”.
Art. 1º Fica denominada a Escola Municipal de Educação Infantil NEUSA SANTOS DE OLIVEIRA, no Bairro Cidade Alta, Município de Rolim de Moura, RO.
Parágrafo Único. A Escola Municipal de Educação Infantil NEUSA SANTOS DE OLIVEIRA, localizada na Avenida Cecilia Meireles, esquina com Rua Santos Dumont, Município de Rolim de Moura, RO”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 14 de março de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:5F58CDA9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/03/2023. Edição 3434
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica