Lei Ordinária nº 4.216, de 17 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4216

Ano

2023

Data

17/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/03/2023

Veículo de Publicação

AROM - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Altera a Lei nº 2.665, de 18 de fevereiro de 2014”.

Indexação

Medicina. estágio. termo de convênio. convênio.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.216/2023

“Altera a Lei nº 2.665, de 18 de fevereiro de 2014”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte:
LEI:

Art. 1° Dá nova redação a súmula, Artigo 1º e Parágrafo Único da Lei nº 2.665, de 18 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Denomina Escola Municipal de Educação Infantil no Bairro Cidade Alta, Município de Rolim de Moura, RO”.

Art. 1º Fica denominada a Escola Municipal de Educação Infantil NEUSA SANTOS DE OLIVEIRA, no Bairro Cidade Alta, Município de Rolim de Moura, RO.
Parágrafo Único. A Escola Municipal de Educação Infantil NEUSA SANTOS DE OLIVEIRA, localizada na Avenida Cecilia Meireles, esquina com Rua Santos Dumont, Município de Rolim de Moura, RO”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 14 de março de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:5F58CDA9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/03/2023. Edição 3434
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica