Lei Ordinária nº 4.417, de 15 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4.417
Ano
2024
Data
15/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/03/2024
Veículo de Publicação
AROM - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$200.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$29.880,75”. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - aquisição de tubos para atender a linha 186.
Indexação
Tubos metálicos. tubos.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.417/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso
de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de
R$200.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional
especial por anulação de dotação no valor de R$29.880,75”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de
17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por superávit financeiro na importância de R$200.000,00
(DUZENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1139 – Aquisição de Tubos Metálicos –
Linha 186, Convênio nº 110/2023/PGE/DER-RO
44.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente..............................R$200.000,00
TOTAL:.........................R$200.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64,
através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE
RODAGEM E TRANSPORTES - DER
VALOR: R$200.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no
valor de R$29.880,75 (VINTE E NOVE MIL,
OITOCENTOS E OITENTA REAIS E SETENTA E
CINCO CENTAVOS) destinados à contra partida do
convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1139 – Aquisição de Tubos Metálicos –
Linha 186, Convênio nº 110/2023/PGE/DER-RO
44.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente................................R$29.880,75
TOTAL:.........................R$29.880,75
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão
provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de
17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA -
SEMFAZ
02.008.04.122.0031.2218 – Projetos e Contrapartidas
44.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente................................R$29.880,75
Sub-Total:............................R$29.880,75
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 15 de março de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:B2F318A4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 19/03/2024. Edição 3687
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.417/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso
de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de
R$200.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional
especial por anulação de dotação no valor de R$29.880,75”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de
17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por superávit financeiro na importância de R$200.000,00
(DUZENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1139 – Aquisição de Tubos Metálicos –
Linha 186, Convênio nº 110/2023/PGE/DER-RO
44.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente..............................R$200.000,00
TOTAL:.........................R$200.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64,
através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE
RODAGEM E TRANSPORTES - DER
VALOR: R$200.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no
valor de R$29.880,75 (VINTE E NOVE MIL,
OITOCENTOS E OITENTA REAIS E SETENTA E
CINCO CENTAVOS) destinados à contra partida do
convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.1139 – Aquisição de Tubos Metálicos –
Linha 186, Convênio nº 110/2023/PGE/DER-RO
44.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente................................R$29.880,75
TOTAL:.........................R$29.880,75
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão
provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de
17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA -
SEMFAZ
02.008.04.122.0031.2218 – Projetos e Contrapartidas
44.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente................................R$29.880,75
Sub-Total:............................R$29.880,75
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 15 de março de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:B2F318A4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 19/03/2024. Edição 3687
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Infraestrutura básica
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