Lei Ordinária nº 4.414, de 15 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4.414

Ano

2024

Data

15/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/03/2024

Veículo de Publicação

AROM - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$522.978,83”. Secretaria Municipal de Assistência Social - Reforma e ampliação do Centro de Convivência do Idoso.

Indexação

Idoso. centro de convivência.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.414/2024

“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de
R$522.978,83”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;

LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por superávit financeiro na importância R$522.978,83
(QUINHENTOS E VINTE E DOIS MIL, NOVECENTOS
E SETENTA E OITO REAIS E OITENTA E TRÊS
CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
03.009.08.244.0019.1108 – Reforma e Ampliação do Centro de
Convivência do Idoso – Convênio nº 083/SEOSP/PGE/2023
44.90.51.00 – Obras e Instalações...........R$522.978,83
Sub-total:........R$522.978,83

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64,
através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 57721-9.............R$522.978,83

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 15 de março de 2024.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:687AFFFA

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 19/03/2024. Edição 3687
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Cultura, lazer.
  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica