Lei Ordinária nº 4.411, de 15 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4.411
Ano
2024
Data
15/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/03/2024
Veículo de Publicação
AROM - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$200.000,00”. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de 02 veículos.
Indexação
veículos. Saúde.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.411/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro no valor de R$200.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por superávit financeiro na importância de R$200.000,00
(DUZENTOS MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1129 – Aquisição de 02 veículos – Portaria
nº 4471/2021 - SESAU
44.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente............R$200.000,00
Sub-Total.......R$200.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64,
conforme abaixo descriminado:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00071130-6.......R$200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 15 de março de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:E4C47DA5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 19/03/2024. Edição 3687
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.411/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro no valor de R$200.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por superávit financeiro na importância de R$200.000,00
(DUZENTOS MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1129 – Aquisição de 02 veículos – Portaria
nº 4471/2021 - SESAU
44.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente............R$200.000,00
Sub-Total.......R$200.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64,
conforme abaixo descriminado:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00071130-6.......R$200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 15 de março de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:E4C47DA5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 19/03/2024. Edição 3687
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Assuntos
- Saúde
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