Lei Ordinária nº 4.410, de 07 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4.410
Ano
2024
Data
07/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/03/2024
Veículo de Publicação
AROM - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$2.374.522,33”.
Indexação
Educação básica. educação. Remuneração.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.410/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação no valor
de R$2.374.522,33”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de receita na importância de
R$2.374.522,33 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E
SETENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E VINTE E
DOIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), conforme
abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
02.004.12.361.0002.2.016 – Folha de Pagamento – Ensino
Fundamental – FUNDEB
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil...............R$2.000.000,00
Sub-Total.................................R$2.000,000,00
02.004.12.361.0002.2.017 – Manutenção das Escolas de
Ensino Fundamental
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica..................R$374.522,33
Sub-Total..............................R$374.522,33
TOTAL...........................R$2.374.522,33
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64,
através da receita, conforme abaixo descriminado:
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 06 DE 28/12/2023
VALOR: R$2.374.522,33
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 07 de março de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:FFC3A0D5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 08/03/2024. Edição 3679
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.410/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação no valor
de R$2.374.522,33”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de receita na importância de
R$2.374.522,33 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E
SETENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E VINTE E
DOIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), conforme
abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
02.004.12.361.0002.2.016 – Folha de Pagamento – Ensino
Fundamental – FUNDEB
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil...............R$2.000.000,00
Sub-Total.................................R$2.000,000,00
02.004.12.361.0002.2.017 – Manutenção das Escolas de
Ensino Fundamental
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica..................R$374.522,33
Sub-Total..............................R$374.522,33
TOTAL...........................R$2.374.522,33
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64,
através da receita, conforme abaixo descriminado:
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 06 DE 28/12/2023
VALOR: R$2.374.522,33
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 07 de março de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:FFC3A0D5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 08/03/2024. Edição 3679
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Educação
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Anexos Norma Jurídica