Lei Ordinária nº 4.202, de 20 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4202
Ano
2022
Data
20/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/12/2022
Veículo de Publicação
AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$30.000,00”.
Indexação
Rolim Previ, instituto de Previdência.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.202/2022
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente
de reformulação administrativa mediante
transposição ao orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$30.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 167, VI, da CF/88. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
06.012 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
06.012.09.272.0024.2146 – Pagamento de Benefícios Previdenciários do Rolim Previ
31.90.03.00 – Pensões do RPPS e do Militar............................................R$30.000,00
Sub - Total:.....................................................................................R$30.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura à transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
06.012 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
06.012.09.272.0024.2145 – Pagamento de Auxílios do Rolim Previ
33.90.93.00 – Indenizações e Restituições..............................................R$30.000,00
Subtotal:........................................................................................R$30.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de dezembro de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:1FE18C45
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/12/2022. Edição 3372 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.202/2022
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente
de reformulação administrativa mediante
transposição ao orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$30.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 167, VI, da CF/88. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
06.012 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
06.012.09.272.0024.2146 – Pagamento de Benefícios Previdenciários do Rolim Previ
31.90.03.00 – Pensões do RPPS e do Militar............................................R$30.000,00
Sub - Total:.....................................................................................R$30.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura à transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
06.012 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
06.012.09.272.0024.2145 – Pagamento de Auxílios do Rolim Previ
33.90.93.00 – Indenizações e Restituições..............................................R$30.000,00
Subtotal:........................................................................................R$30.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de dezembro de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:1FE18C45
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/12/2022. Edição 3372 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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Assuntos
- Créditos orçamentários
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Anexos Norma Jurídica