Lei Ordinária nº 4.201, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4201

Ano

2022

Data

20/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/12/2022

Veículo de Publicação

AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$25.238,59, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$9.827,74”.

Indexação

Devolução de Saldo, convênio.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.201/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de
R$25.238,59, autoriza a abertura de crédito
adicional especial por excesso de arrecadação
de recursos vinculados a receita no valor de
R$9.827,74”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$25.238,59 (VINTE E CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1088 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Convenio nº 887999/2019 – Reforma da Cozinha e Consultórios HMR
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições..............................................R$25.238,59
Subtotal:........................................................................................R$25.238,59
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
SALDO EM CONTA:..........................................................................R$25.238,59
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$9.827,74 (NOVE MIL, OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS E SETENTA A QUATRO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1088 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio nº 887999/2019 – Reforma da Cozinha e Consultórios HMR
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições...............................................R$9.827,74
Subtotal:.........................................................................................R$9.827,74
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
FUNDO A FUNDO
VALOR: R$9.827,74
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de dezembro de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:2A98633E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/12/2022. Edição 3372
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Assuntos

  • Créditos orçamentários

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica